Canal de Denúncias
Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro
O que é o Canal de Denúncias?
Nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937, a Instituição Amigos dos Pequeninos de Silves disponibiliza este canal interno para a comunicação de infrações de que tenha conhecimento no contexto da sua atividade profissional ou relação com a instituição.
O canal garante a confidencialidade da identidade do denunciante, a integridade e preservação da denúncia, e a proteção contra retaliações.
Quem pode denunciar?
O que pode ser denunciado?
Infrações ao direito da União Europeia ou legislação nacional, incluindo:
- Irregularidades financeiras ou contabilísticas
- Violações de normas laborais ou de recursos humanos
- Questões de segurança, saúde e higiene no trabalho
- Discriminação, assédio moral ou sexual
- Atos de corrupção ou suborno
- Violações de proteção de dados pessoais
- Outras infrações graves
Direitos e Garantias
Confidencialidade
Identidade protegida. Denúncias anónimas aceites.
Proteção contra retaliação
Proibida qualquer forma de retaliação (art. 21.º).
Acuso de receção em 7 dias
Confirmação de receção no prazo máximo de 7 dias.
Seguimento em 3 meses
Informação sobre medidas adotadas no prazo de 3 meses.
Submeter Denúncia
Preencha o formulário abaixo. Todos os campos marcados com * são obrigatórios. Após submissão, receberá um código de acompanhamento.
Já submeteu uma denúncia?
Consulte o estado da sua denúncia utilizando o código de acompanhamento.
Consultar DenúnciaCanais alternativos
As denúncias podem também ser apresentadas presencialmente ou por correio:
- Correio: Largo 1.º de Maio, 8300-116 Silves (ao cuidado do Responsável pelo Canal de Denúncias)
- Presencialmente: Nas instalações da instituição, solicitando reunião com o responsável designado.
Canal Externo
Caso considere que o canal interno não é adequado, pode recorrer ao canal externo disponibilizado pelo MENAC — Mecanismo Nacional Anticorrupção, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 93/2021.
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