Canal de Denúncias

Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro

O que é o Canal de Denúncias?

Nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937, a Instituição Amigos dos Pequeninos de Silves disponibiliza este canal interno para a comunicação de infrações de que tenha conhecimento no contexto da sua atividade profissional ou relação com a instituição.

O canal garante a confidencialidade da identidade do denunciante, a integridade e preservação da denúncia, e a proteção contra retaliações.

Quem pode denunciar?

Trabalhadores e ex-trabalhadores
Voluntários e estagiários
Prestadores de serviços e fornecedores
Sócios e membros de órgãos sociais
Candidatos a emprego
Encarregados de educação

O que pode ser denunciado?

Infrações ao direito da União Europeia ou legislação nacional, incluindo:

  • Irregularidades financeiras ou contabilísticas
  • Violações de normas laborais ou de recursos humanos
  • Questões de segurança, saúde e higiene no trabalho
  • Discriminação, assédio moral ou sexual
  • Atos de corrupção ou suborno
  • Violações de proteção de dados pessoais
  • Outras infrações graves

Direitos e Garantias

Confidencialidade

Identidade protegida. Denúncias anónimas aceites.

Proteção contra retaliação

Proibida qualquer forma de retaliação (art. 21.º).

Acuso de receção em 7 dias

Confirmação de receção no prazo máximo de 7 dias.

Seguimento em 3 meses

Informação sobre medidas adotadas no prazo de 3 meses.

Submeter Denúncia

Preencha o formulário abaixo. Todos os campos marcados com * são obrigatórios. Após submissão, receberá um código de acompanhamento.

Já submeteu uma denúncia?

Consulte o estado da sua denúncia utilizando o código de acompanhamento.

Consultar Denúncia

Canais alternativos

As denúncias podem também ser apresentadas presencialmente ou por correio:

  • Correio: Largo 1.º de Maio, 8300-116 Silves (ao cuidado do Responsável pelo Canal de Denúncias)
  • Presencialmente: Nas instalações da instituição, solicitando reunião com o responsável designado.

Canal Externo

Caso considere que o canal interno não é adequado, pode recorrer ao canal externo disponibilizado pelo MENAC — Mecanismo Nacional Anticorrupção, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 93/2021.

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